Alta Programada: justa ou temerária?

Este Livro retrata sobre a alta programada que é o procedimento administrativo implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS onde há prefixação de data de alta médica pelo perito, dispensada a realização de nova perícia, previsto no artigo 1º, do Decreto n.º 5.844, de 13 de julho de 2006, que alterou o artigo 78, do Decreto n.º 3048/99.

Até 2017 não havia previsão legal para a prefixação de data de alta médica, somente p programa COPES do INSS.

Com a edição da Medida Provisória n.º 739/2016 e principalmente da Medida Provisória n.º 767/2017 é que a alta programada e o programa COPES passaram a ter fundamentação legal.

Posteriormente, foi editada a MP n. 767/2017 que incluiu os parágrafos 11 e 12 no artigo 60 da Lei n. 8.213/1991, determinando que sempre que possível – o ato de concessão ou reativação do auxílio por incapacidade temporária – teria prazo estipulado para duração do benefício.